Simplificação tributária ou aumento de carga?
O regime de Lucro Presumido será diretamente impactado pela substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Mudança estrutural: fim da cumulatividade parcial
O Lucro Presumido atualmente convive com regimes cumulativos (PIS/Cofins). Com a reforma, haverá migração para um modelo de não cumulatividade plena (IVA).
Isso significa:
- Fim da cumulatividade
- Possibilidade de crédito financeiro amplo
- Maior transparência tributária
Impacto direto na carga tributária
Empresas do Lucro Presumido podem enfrentar aumento ou redução de carga, dependendo do setor.
- Serviços → tendência de aumento
- Comércio/indústria → possível neutralidade ou redução
Isso ocorre porque o novo modelo elimina distorções e equaliza a tributação na cadeia.
Split payment e fluxo de caixa
Um dos maiores impactos será financeiro. Com o Split Payment:
- O tributo não passa pelo caixa da empresa
- Reduz-se o capital de giro disponível
- Exige maior planejamento financeiro
Impactos operacionais
Empresas precisarão:
- Revisar precificação
- Ajustar ERP e sistemas fiscais
- Controlar créditos com precisão
A apuração passa a ser mais técnica e dependente de dados estruturados.
Conclusão ( Daniela Cruz )
O Lucro Presumido deixa de ser um regime “simplificado intermediário” e passa a exigir maior gestão tributária. Empresas precisarão avaliar se continuam nesse regime ou migram para o Lucro Real.
