Reforma Tributária no Lucro Presumido

Simplificação tributária ou aumento de carga?

O regime de Lucro Presumido será diretamente impactado pela substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Mudança estrutural: fim da cumulatividade parcial

O Lucro Presumido atualmente convive com regimes cumulativos (PIS/Cofins). Com a reforma, haverá migração para um modelo de não cumulatividade plena (IVA).

Isso significa:

  • Fim da cumulatividade
  • Possibilidade de crédito financeiro amplo
  • Maior transparência tributária

Impacto direto na carga tributária

Empresas do Lucro Presumido podem enfrentar aumento ou redução de carga, dependendo do setor.

  • Serviços → tendência de aumento
  • Comércio/indústria → possível neutralidade ou redução

Isso ocorre porque o novo modelo elimina distorções e equaliza a tributação na cadeia.

Split payment e fluxo de caixa

Um dos maiores impactos será financeiro. Com o Split Payment:

  • O tributo não passa pelo caixa da empresa
  • Reduz-se o capital de giro disponível
  • Exige maior planejamento financeiro

Impactos operacionais

Empresas precisarão:

  • Revisar precificação
  • Ajustar ERP e sistemas fiscais
  • Controlar créditos com precisão

A apuração passa a ser mais técnica e dependente de dados estruturados.

Conclusão ( Daniela Cruz )

O Lucro Presumido deixa de ser um regime “simplificado intermediário” e passa a exigir maior gestão tributária. Empresas precisarão avaliar se continuam nesse regime ou migram para o Lucro Real.

Foto de Daniela Cruz

Daniela Cruz

Especialista em planejamento tributário com ênfase na Reforma Tributária do Consumo e 16 anos de experiência com empresas de grande porte e ambientes tributários complexos.